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Responsabilidade solidária - Reforma Tributária

Contadores devem redobrar a atenção e o cuidado no exercício de suas funções.

31/07/2024

A nova legislação prevê a responsabilização solidária de terceiros que, por ação ou omissão, contribuírem para o descumprimento das obrigações tributárias. Essa medida visa combater fraudes fiscais e garantir maior efetividade na arrecadação de impostos.

A Reforma Tributária e o PLP nº 68/2024 trazem importantes mudanças para o sistema tributário brasileiro. A nova lei pode atingir os contadores, caso seja comprovado que eles contribuíram, de forma dolosa, para o descumprimento de obrigações tributárias ou para a ocultação de informações fiscais. Para isso, é necessário que haja evidências de que ele agiu de má-fé, com a intenção de auxiliar na fraude fiscal.

Portanto, os contadores devem redobrar a atenção e o cuidado no exercício de suas funções, buscando sempre agir com ética e profissionalismo. É fundamental manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação tributária e buscar orientação jurídica em caso de dúvidas.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade solidária do contador só é cabível em casos de dolo, ou seja, quando há intenção de fraudar. Em casos de erro ou negligência, o contador pode ser responsabilizado civilmente, mas não criminalmente.

Esteja atendo as mudanças da legislação e organize melhor sua empresa.  Minimize riscos de multas e penalidades. E saia na frente com sua estrutura de processos.

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