Amazônia
MEI – Mudanças a partir de 2 setembro 2024
Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal passa a valer no dia 2 de setembro com preenchimento do CRT 4.
04/09/2024
A partir do dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passarão a seguir uma nova regra que os obriga a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Desta forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.
Para se adaptar às novas regras, o MEI deverá:
Atualizar seu sistema de emissão de notas fiscais: é fundamental que o sistema utilizado pelo MEI seja atualizado para permitir a inclusão do CRT 4 e dos novos códigos CFOP;
É essencial a consulta a um contador, profissionais da contabilidade podem auxiliar o MEI na correta aplicação das novas regras e na adaptação do seu sistema;
Assim, como é importante que o MEI busque informações detalhadas sobre os novos códigos CFOP e como utilizá-los em cada tipo de operação.
Esteja atendo as mudanças da legislação e organize melhor sua empresa. Minimizando riscos de multas e penalidades. Saindo sempre a frente!
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